Ano Letivo 2026/2027

Regulamento.

Propinas, calendário letivo e regras de funcionamento da Escola de Música da Malveira.

Regulamento e preços

Para consultar as propinas atualizadas, taxa de inscrição e todas as condições de frequência, transferir o documento oficial em PDF. Para qualquer dúvida ou pedido de proposta personalizada, contactar a secretaria da escola.

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Calendário letivo

1º Período
1 Set — 19 Dez 2026
2º Período
4 Jan — 20 Mar 2027
3º Período
29 Mar — 30 Jun 2027

A escola encerra em Julho e Agosto.

Artigos

  1. Art. 1

    A Escola de Música da Malveira é um espaço de estudos musicais, vocacionada para dar formação musical em diferentes áreas.

  2. Art. 2

    Os cursos são compostos por uma aula teórica e uma aula prática, orientadas segundo métodos próprios. Cada aula tem 30 ou 45 minutos, dependendo da idade do aluno.

  3. Art. 3

    Durante o ano letivo são lecionados: Iniciação Musical, Piano, Guitarra Clássica, Guitarra Eléctrica, Baixo, Bateria, Canto, Violino, Flauta Transversal, Violoncelo, Clarinete, Oboé e Coro. A abertura de novos cursos depende do número de alunos inscritos.

  4. Art. 4

    As disciplinas de Coro e Classe de Conjunto destinam-se a alunos da escola e implicam a frequência de um dos cursos.

  5. Art. 5

    O ano letivo decorre em três períodos: 1º Período — 1 de Setembro a 19 de Dezembro 2026; 2º Período — 4 de Janeiro a 20 de Março 2027; 3º Período — 29 de Março a 30 de Junho 2027. Realizam-se duas audições, em Dezembro e Junho. Julho e Agosto a escola está encerrada.

  6. Art. 6

    O pagamento das mensalidades é efetuado até dia 8 de cada mês. Pode ainda ser pago nos oito dias posteriores. Após esse prazo, acresce uma taxa de 10%.

  7. Art. 7

    A taxa de inscrição é paga juntamente com a primeira mensalidade.

  8. Art. 8

    O mês de Junho é pago antecipadamente, em 2 parcelas iguais adicionadas às mensalidades de Novembro e Dezembro.

  9. Art. 9

    A escolha do corpo docente e eventuais alterações são da inteira responsabilidade da direção da escola.

  10. Art. 10

    A escola assume a reposição das aulas por cujas faltas seja responsável. As faltas dos professores são compensadas em dia e hora a combinar com o aluno.

  11. Art. 11

    As faltas dos alunos, mesmo justificadas, não invalidam o pagamento integral da mensalidade. Não há reposição de aulas ou desconto em: feriados nacionais e municipais, férias de Natal e Páscoa, corte de energia elétrica, eleições ou audições.

  12. Art. 12

    As instalações e o material didático destinam-se ao uso exclusivo dos alunos da Escola de Música da Malveira.

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Preenche a ficha de inscrição para o ano letivo 2026/2027.

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